Após aparecer em relação do Tribunal
de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), como ex-gestor "Ficha Suja", o
ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Pereira Milanez Neto (PSB),
conhecido popularmente por Zé Neto, teve novamente suas contas
reprovadas pela Corte de contas. Desta vez as reprovações se referem aos
exercícios de 2007 e 2008.
Zé Neto: campeão de contas reprovadas no TCE |
O Acórdão nº
2.891/2009 sobre o processo TC-E nº 12.463/08, referente ao exercício
financeiro do ano de 2007 da Prefeitura de Juazeiro do Piauí, que teve
como relator o conselheiro substituto, Jackson Nobre Veras, apresentou
irregularidades de natureza grave, tais como: 1) Desobediência à
Resolução TCE/PI 1.276/04, no que tange à ausência de documentos que
compõem a prestação de contas; 2) Emissão de cheques sem provisão de
fundos, gerando gastos com encargos bancários no importe de R$ 39,26,
podendo configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da Administração Pública previsto no art. 11 da Lei nº
8.429/92, além de caracterizar o crime constante do art. 171, § 2º do
Código Penal; 3) Divergência de informação contábil no valor de R$
4.454,61, em relação aos recursos vinculados ao FNS entre o registrado
no balanço geral e o verificado nos extratos bancários (art. 90 da Lei
4.320/64; 4) Realização de despesas, com compras e serviços no montante
de R$ 86.414,00, sem a realização do prévio procedimento licitatório, em
violação aos preceitos constantes dos artigos 2º e 23 da Lei nº
8.666/93; 5) Fragmentação de despesa de um mesmo objeto, cujo somatório
ultrapassa o limite para dispensa de licitação, no montante de R$
126.912,04 (art. 23, § 2º da Lei 8.666/93; 6) Contratação de pessoal a
título de serviço prestado, cuja despesa importou em R$ 474.860,47, sem
que fossem observadas as formalidades legais exigidas pela norma do art.
37, IX da Constituição Federal e pela Lei nº 8.745/93.
O Plenário do TCE-PI
decidiu, ainda, por unanimidade, pela aplicação de multa a José Pereira
Milanez Neto, no valor correspondente a 1.800 UFR-PI.
Já o Acórdão nº 4.012/11,
referente ao processo TC-E nº 16.295/09, que reprovou as contas do
exercício financeiro de 2008, relatado pelo conselheiro Jaime Amorim
Júnior, diz o seguinte: Ordenador de despesas que descumpre as normas
legais aplicáveis à prática administrativa, mormente executar despesa
sem prévia licitação das despesas realizadas, emissão de cheques sem
fundos, dentre outras, tem como encerramento o julgamento de
irregularidade, com aplicação de multa. Decisão unânime. A multa aplicada ao ex-gestor Zé Neto em relação ao exercício de 2008 foi de 1.500 UFR-PI.
Além
da Lei da Ficha Limpa, outras medidas judiciais devem ser adotadas com
maior rigor para evitar a farra de gestores com verbas públicas. Verbas
estas que deixam de ser aplicadas na saúde, na educação, na geração de
emprego, no saneamento básico etc., e são desviadas para compra de
fazendas, carros de luxo, apartamentos, casas, clínicas e até de aviões.
O Juazeiro Alerta continuará com a publicação da prestação de contas de outros gestores, como secretários municipais.
Reportagem: Oliveira Alves/Juazeiro Alerta.
Foto: Maiscastelo.com.
Edição:FernandoSilva