Juazeiro do Piauí,Jatobá do Piauí, São
João da Serra, Coivaras e mais oito municípiso piauiense devem passar
por revisão eleitoral.
Pelo menos 12, dos 224 municípios
piauienses, possuem um índice de eleitores superior à população. De
acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, as
cidades piauienses que poderão sofrer revisão eleitoral são Sebastião
Barros, Bocaina, Aroeira do Itaim, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí,
Nazária, Prata do Piauí, São João da Serra, Coivaras e São Félix do
Piauí.
A cidade de Aroeira do Itaim é a que
possui o maior número de eleitores em comparação com a quantidade de
habitantes. Ao todo, são 2.441 habitantes e 2.943 eleitores.
“Infelizmente nos municípios menores, na região de Picos, Valença, Campo
Maior, essa situação ocorre. Isso deverá ser corrigido nas primeiras
revisões que faremos a partir do ano que vem, pois não podemos fazer
revisão em ano eleitoral”, explicou Ribamar Oliveira, corregedor do
TRE-PI.
Para o corregedor, os cadastramentos
biométricos realizados pelo Tribunal também contribuem para a
transparência eleitoral nos municípios do Piauí. “O cadastramento
biométrico não deixa de ser uma revisão, pois o eleitor comparece a sua
zona para colocar sua digital e comprovar seu vínculo com a cidade”,
pontuou o desembargador. Um eleitorado que corresponde a 65% dos
habitantes é o limite ideal para a Justiça.
Um dos critérios para o recadastramento é
a quantidade de eleitores ser 80% do total de habitantes; o número de
transferências de domicílios nos últimos anos, assim como de eleitores
jovens e mais velhos. Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral cancelou
2.658 títulos de eleitores das cidades de Demerval Lobão e Lagoa do
Piauí.
A ausência na revisão eleitoral feita em
2009 determinou suspensão dos títulos. Entre as sanções do eleitor com
título cancelado estão a inscrição em concurso público, proibição de
participação de concorrência pública ou administrativa da União,
estados, territórios, Distrito Federal, municípios e autarquias e ainda a
obtenção de empréstimo em estabelecimentos de crédito mantido pelo
governo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
destaca que o domicílio eleitoral não implica necessariamente residência
na mesma localidade, o que pode justificar as divergências
estatísticas. Um cidadão pode morar em uma cidade, mas votar ou
candidatar-se em outra.
De acordo com o Código Eleitoral,
“estando o eleitor patrimonialmente ligado à localidade”, com vínculos
políticos, sociais ou econômicos, não há impedimento para que o
domicílio eleitoral seja fora da cidade em que o eleitor reside.
Fonte: 180graus