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Ex-prefeito de Juazeiro do Piauí é condenado por improbidade

                                          EX. PREFEITO ZECA VISGUEIRA


Qua, 01 de Setembro de 2010 21:36
Ele foi condenado ao pagamento de indenização de dano material, no valor de R$ 62.836,86; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Visgueira Sobrinho, foi condenado pela Justiça Federal, em ação de improbidade administrativa movida pela Ministério Público Federal no Piauí, em razão de dano causado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Ele foi condenado ao pagamento de indenização de dano material, no valor de R$ 62.836,86; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo prazo.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, no período de outubro a dezembro de 2000, o município de Juazeiro do Piauí teria deixado de declarar nas Guias de Recolhimento de GTS e Informações à Previdência Social/GFIP's, os dados cadastrais e fatos geradores das contribuições previdenciárias da totalidade dos segurados, gerando danos aos cofres públicos no valor de R$ 62.836,86.
Em sua defesa, o réu alegou não ser o responsável pela conduta e que teria delegado atribuições aos seus secretários municipais, o que para a Justiça não eximiu a sua responsabilidade já que o mesmo era chefe do Poder Executivo com poderes gerenciais sobre seus auxiliares.
Quanto à denuncia do MPF sobre o enriquecimento ilícito do réu, para o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 1ª Vara Federal do Piauí, o fato não ficou comprovado. Porém, no entendimento do juiz, essa circunstância não descaracteriza a existência de ato de improbidade administrativa já que não se exige a evidência de enriquecimento ilícito, nem a efetivação do prejuízo ao Erário, sendo suficiente a realização de ato que atente contra os princípios da Administração Pública. Como o ex-prefeito não ocupa mais cargo público, a sanção de perda do cargo não pode ser aplicada.
A Justiça determinou ainda que, transitada em julgado, a Secretaria da Seção Judiciária adote as seguintes providências: comunicar ao TRE, para fins de suspensão dos direitos políticos; comunicar ao TCU e ao Banco Central do Brasil para efeito de aplicação de sanções referentes a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e intimação do réu para cumprimento voluntário das obrigações pecuniárias a que foi condenado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10 % sobre o valor do débito.

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